sexta-feira, 6 de maio de 2011

www.jucerja.rj.gov.br/Informativos/2011/Jucerja_32.pdf

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EXIGÊNCIA DAS CERTIDÕES FISCAIS
Nos termos da Lei 8.212 de 24 de julho de 1991, alterada pela Lei 9.528 de 10 de dezembro de 1997, e finalmente no art.
1º do Decreto 5.586 de 19 de novembro de 2005, os pedidos de arquivamento de atos de extinção ou redução de capital
social de empresário ou de sociedade empresária, bem como a cisão parcial ou total, incorporação, fusão e transformação
de sociedade empresária serão instruídos com os seguintes comprovantes de quitação de tributos e contribuições federais:
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União;
Certidão Negativa de Débito – CND, fornecida pela Secretaria da Receita Previdenciária, sendo que na extinção o CND é de
finalidade 3 e os demais finalidade 5;
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica;
A matéria está inserida na Instrução Normativa nº 105 de 16 de maio de 2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio
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